Por este termo de parceria e na melhor forma de direito, de um lado a pessoa jurídica ou física acima neste qualificada no QUADRO 1, doravante simplesmente denominada Associado Profissional, conforme Capítulo II, Artigo 13º do Estatuto ABRASA e, de outro lado a ABRASA – Agencia Brasileira de Serviços e Saúde, Associação Civil Sem Fins Lucrativos, com sede na Rua Gonçalo Pinto, n° 01, Sala 02, 2° andar, Jd. Monte Azul – São Paulo, CEP 05.836-220, Inscrição Estadual isenta, CNPJ 07.899.085/0001-30 neste ato representado por seu Diretor Presidente, Edemar João Tomazeli, brasileiro, casado, publicitário, portador do RG 601.520.311-7 -SSP/RS, inscrito no CPF sob o n° 385.672.969-00 neste ato representada na forma de seus Estatutos Sociais, doravante simplesmente denominada ABRASA, conforme Capítulo I, artigo 6º, tem entre si, justo e pactuado o que consta deste termo que, reciprocamente, aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUSULA I – DO OBJETO
O objeto deste é a prestação de serviços por parte do Associado Profissional, acima qualificado no QUADRO 1 acima, aos Associados do sistema ABRASA, conforme QUADRO 2 acima, nas condições conforme disposto no presente termo e seus Anexos.

CLÁUSULA II – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O Associado Profissional prestará serviços aos Associados ABRASA, com preços e condições conforme Anexo I, que faz parte integrante do presente termo neles com sua capacidade e responsabilidade legal, técnica, civil e criminal, em todos os âmbitos, isentando a ABRASA de qualquer responsabilidade que seja nesse sentido.

CLÁUSULA III – DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Os serviços prestados pelo Associado Profissional serão cobrados diretamente do Associado ABRASA, nos preços e condições constantes do Anexo I, que faz parte integrante do presente termo, isentando a ABRASA de qualquer inadimplência ou responsabilidade nesse sentido.

CLÁUSULA IV – DA GUIA DE AUTORIZAÇÃO
O Associado Profissional obriga-se a prestar serviços aos Associados ABRASA somente mediante apresentação da Guia de Autorização, conforme modelo no Anexo II, que faz parte integrante do presente termo, e de um documento oficial com foto. A Guia de Autorização é pessoal, individual e intransferível e é válida por 30 (trinta) dias. Após o fechamento do mês, o Associado Profissional obriga-se a encaminhar à ABRASA, as referidas Guias de Autorização. Os casos de urgência e emergência não necessitam da Guia de Autorização.

CLÁUSULA IV – DO ATENDIMENTO
Caso o Associado Profissional, por motivo de força maior, necessitar desmarcar o algum procedimento com o Associado ABRASA, obriga-se a comunicar antecipadamente, disponibilizando nova data e horário, o mais breve possível. O Associado Profissional não poderá, em hipótese alguma, discriminar os Associados ABRASA ou atendê-los de forma diferente à dispensada aos demais pacientes.

CLÁUSULA IV – DO CORPO DE PROFISSIONAIS
O Associado Profissional colocará para atendimento dos Associados ABRASA, somente profissionais devidamente habilitados pelos órgãos de classe e de legislação própria.

CLÁUSULA V - DO REAJUSTE DE PREÇOS
O reajuste de preços dos serviços dar-se-á anualmente, na data do aniversário deste termo, tomando-se como base o IGPM ou outro índice vigente na época.

CLÁUSULA VI - DA DIVULGAÇÃO
A ABRASA manterá disponível ao Associado Profissional e ao Associado ABRASA, as informações necessárias para o funcionamento do sistema, através do site www.abrasa.org.br . O Associado Profissional obriga-se a atualizar junto à ABRASA, por meio impresso ou eletrônico, quaisquer alterações em seus dados cadastrais, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O Associado Profissional autoriza a ABRASA, sem custo para ambos, a divulgar as suas informações cadastrais, declarando-se responsável pela veracidade das informações. O Associado Profissional autoriza a ABRASA, sem custo para ambos, a divulgar as informações no site ABRASA, www.abrasa.org.br O Associado Profissional declara-se ciente e de acordo de que a ABRASA, por questões éticas, não indicará seus serviços ao Associado ABRASA, os quais tem livre escolha para tal.

CLÁUSULA VII - DA VIGENCIA E RESCISÃO
O presente termo passa a vigorar na data da assinatura do mesmo, por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias. As Partes obrigam-se ao fiel cumprimento do presente, ressalvando que em caso de descumprimento deste por alguma das partes, o mesmo poderá ser rescindido de imediato, cessando sua prática, mediante aviso expresso, sujeitando à parte infratora o ressarcimento à outra de possíveis prejuízos, danos e perdas ou cominações legais à questão. Em caso de rescisão, o Associado Profissional obriga-se a continuar prestando serviços normalmente aos Associados ABRASA, durante o período de rescisão.

CLÁUSULA VIII - CONDIÇÕES GERAIS
O Associado Profissional declara ter ciência e concorda plenamente, que a ABRASA não se responsabiliza por pagamentos de serviços e procedimentos médicos, laboratoriais, hospitalares e demais serviços prestados e que deve cobrar diretamente do Associado ABRASA. A ABRASA, na forma definida neste termo, não presta qualquer serviço de natureza médica, hospitalar ou ambulatorial, nem fornece bens e produtos, de sorte que não pode ser responsabilizada, em qualquer hipótese, por eventuais falhas, faltas, ações ou omissões dos seus Credenciados, que são profissionais e empresas independentes, responsabilizando-se integralmente pelos serviços prestados. O Associado Profissional declara-se ciente e de acordo de que, caso não preste ou forneça serviços aos Associados ABRASA sem qualquer justificativa, a ABRASA poderá ensejar na imediata rescisão do presente termo, independente de qualquer tipo de notificação. O Associado Profissional declara seu pleno e total entendimento de que o sistema ora pactuado, não é um plano de saúde e/ou seguro saúde e/ou operadora de assistência a saúde e assemelhados. Também não recaem sobre a ABRASA, quaisquer responsabilidades, diretas ou indiretas, sobre ônus fiscais, trabalhistas, previdenciários e/ou securitários e que sejam decorrentes da utilização dos serviços e procedimentos médicos, ambulatoriais e demais serviços prestados e tratados neste termo. Qualquer alteração ou novação contratual nas disposições deste termo deverá ocorrer de forma expressa e com anuência das partes e ainda considerando que as disposições nele contidas não limitam atos jurídicos e ações judiciais cabíveis às partes em defesa de seus maiores interesses. O Associado Profissional declara-se ciente e de acordo de que, para a sua permanência no sistema, deverá estar sempre regular com as suas obrigações e responsabilidades profissionais, fiscais, legais e tributárias em geral, sob pena de rescisão imediata do presente, independente de qualquer tipo de notificação, em caso de detectada a ocorrência de alguma irregularidade nesse sentido, fornecendo à ABRASA, desde que expressamente por ela solicitado, a qualquer tempo, cópias de documentos comprobatórios nesse sentido. O presente termo não obriga qualquer exclusividade que seja entre as partes. As partes obrigam-se a manter sigilo e confidencialidade dos termos do presente, exceto em casos judiciais que exijam conhecimento público e de dados e informações, como neste citados e nas disposições em Anexos, que se fazem necessárias à prática do sistema. O Associado Profissional declara-se ser o único e exclusivo responsável por sua conduta em razão dos serviços prestados aos Associados ABRASA, responsabilizando-se integralmente por todos os atos relativos a si e colaboradores, isentando totalmente a ABRASA e seus Associados.

E assim, por estarem, justas e acordadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, dispensando testemunhas, elegendo o Tribunal Superior de Justiça Arbitral Brasil situado na Rua Isabel Schmidt, 360 – Santo Amaro - CEP 04743-030, na cidade de São Paulo – SP, para dirimir quaisquer dúvidas, por mais privilegiado que qualquer outro o seja.

São Paulo, quinta-feira, 28 de março de 2024.